Novas exigências de auditoria patrimonial no Brasil: o que mudou em 2025

Novas exigências de auditoria patrimonial no Brasil: o que mudou em 2025

5 minutos
Novas exigências de auditoria patrimonial no Brasil
Novidades

Auditores sempre verificaram o ativo imobilizado. O que mudou, progressivamente e com mais intensidade a partir de 2025, é o padrão do que se considera suficiente para essa verificação.

Laudos sem ART registrada no CREA são questionados. Vidas úteis mantidas sem revisão anual geram ressalvas formais. O Bloco G do SPED Fiscal cruzado com o imobilizado físico revela inconsistências que resultam em autos de infração estaduais. E a entrada em vigor da fase de transição da Reforma Tributária adicionou uma camada nova de rastreabilidade digital que o fisco usa para comparar dados de origens distintas com uma precisão que o ambiente anterior não permitia.

Para empresas que tratam a auditoria patrimonial como um procedimento pontual de fim de exercício, esse novo cenário representa um risco acumulado que cresce a cada mês sem ajuste.

O que é auditoria patrimonial e por que ela ganhou relevância

A auditoria patrimonial é o conjunto de procedimentos que verifica a existência física, a propriedade, a classificação contábil correta e a mensuração adequada dos bens que compõem o ativo imobilizado de uma empresa. Ela abrange tanto a revisão dos registros contábeis quanto a verificação física dos bens, e seu resultado alimenta diretamente as demonstrações financeiras e as obrigações acessórias fiscais.

A auditoria patrimonial deixou de ser uma obrigação contábil pontual e se tornou pilar estratégico para CFOs e Diretores de Operações. A dissociação entre o ativo físico e o registro contábil gera multas fiscais, erros de CAPEX e perda de credibilidade perante investidores.

Esse deslocamento de posição, de obrigação periódica para processo estratégico contínuo, reflete um ambiente regulatório que evoluiu em três frentes simultâneas: normas de auditoria mais exigentes, fiscalização digital mais precisa e um contexto tributário que criou novas dependências entre o imobilizado físico e o crédito tributário.

As atualizações normativas que elevaram o padrão de exigência

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 540 (R2), em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2020 e com aplicação progressivamente mais rigorosa pelos auditores nos últimos anos, estabelece os requisitos para a auditoria de estimativas contábeis, incluindo aquelas que envolvem valor justo e vida útil de ativos.

No contexto do ativo imobilizado, essa norma tem impacto direto sobre dois pontos que auditores passaram a verificar com mais profundidade: a razoabilidade da vida útil estimada adotada pela empresa e a fundamentação do valor residual declarado. A NBC TA 540 parte do reconhecimento de que estimativas contábeis representam uma das áreas de maior julgamento da administração e maior risco de distorção nas Demonstrações Contábeis.

Na prática, isso significa que afirmar “a vida útil foi mantida conforme exercício anterior” não é mais suficiente. O CPC 27 exige revisão ao final de cada exercício, e auditores passaram a verificar se essa revisão foi documentada com base em evidências técnicas, não apenas declarada como procedimento cumprido.

Laudos técnicos: exigências de forma que viraram questão de substância

Auditores Big4 e regionais, agentes fiduciários e a CVM não aceitam qualquer estimativa de valor como suporte técnico para o laudo de valor justo do ativo imobilizado. Um laudo sem ART, sem metodologia declarada ou sem rastreabilidade de premissas tende a ser questionado na primeira revisão mais rigorosa.

Essa mudança de postura prática tem consequência direta: empresas que utilizavam laudos genéricos, sem ART registrada no CREA ou sem fundamentação metodológica explícita conforme a NBR 14653, passaram a receber ressalvas em auditorias que antes aceitavam esses documentos sem questionamento. Refazer o laudo sob pressão de prazo de auditoria tem custo significativamente maior do que tê-lo elaborado corretamente desde o início.

Inventário físico anual como evidência de auditoria

A NBC TA 501 estabelece que o auditor deve obter evidência sobre a existência e as condições dos ativos inventariáveis. Para o ativo imobilizado, essa evidência tem sido cada vez mais exigida na forma de inventário físico documentado, com registro fotográfico, localização por centro de custo e data de realização próxima à data de referência das demonstrações.

O CPC 27 determina que inventários patrimoniais sejam realizados ao menos a cada 12 meses e que toda a empresa se mantenha constantemente posicionada quanto ao controle do ativo imobilizado. Empresas que apresentam o último inventário físico com data superior a 12 meses em relação ao balanço auditado passaram a receber ressalvas ou solicitações de procedimentos alternativos que consomem tempo e custo adicionais.

O impacto da fiscalização digital nas empresas

Além das normas de auditoria independente, o ambiente de fiscalização digital da Receita Federal e dos estados criou exigências práticas que dependem diretamente da qualidade do controle patrimonial.

Bloco G do SPED Fiscal e o crédito de ICMS

O Bloco G do SPED Fiscal controla o aproveitamento de créditos de ICMS sobre o ativo permanente. Ele exige a correspondência direta entre o bem patrimonial físico e o item da nota fiscal de aquisição, com rastreabilidade de cada crédito ao longo do período de apropriação de 48 meses.

O SPED Fiscal inconsistente no Bloco G gera risco de auto de infração estadual. O fisco cruzará os dados do SPED Fiscal com as notas fiscais de aquisição de ativos e os lançamentos no LALUR. Qualquer divergência pode resultar em auto de infração com juros SELIC e multa de 75% sobre o imposto devido.

Empresas com imobilizados cadastrados sem individualização por bem, ou com bens que foram baixados sem comunicação ao sistema, têm o Bloco G comprometido de forma silenciosa. O problema só se manifesta quando o cruzamento eletrônico do fisco identifica a inconsistência.

Reforma Tributária e o novo ambiente de rastreabilidade

A Lei Complementar 214/2025 trouxe exigências que vão além das alíquotas. A nova sistemática exige que a empresa transmita eventos fiscais complementares à nota fiscal. Se um bem do ativo imobilizado for perdido, roubado, inutilizado ou deixar de ser usado na atividade da empresa, a empresa deverá estornar os créditos correspondentes.

Isso significa que o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre o ativo imobilizado, no novo sistema, depende de um controle patrimonial com rastreabilidade de movimentação, baixa e destinação de cada bem. A perda de créditos de IBS e CBS na Reforma Tributária ocorre por falta de rastreabilidade do imobilizado. Empresas que não estruturaram esse controle antes da transição estão expostas à perda permanente de créditos que têm impacto direto no caixa.

O que mudou na prática para o compliance patrimonial

Considerando as atualizações normativas e o novo ambiente de fiscalização digital, o compliance patrimonial em 2025 passou a exigir um conjunto de práticas que antes eram opcionais ou verificadas com menor rigor:

  • Laudos de avaliação com ART registrada no CREA, metodologia declarada conforme a NBR 14653 e rastreabilidade de premissas, aceitos por auditores e pela CVM.
  • Revisão documentada de vida útil e valor residual ao final de cada exercício, conforme exigido pelo CPC 27, com evidência técnica que sustente as estimativas adotadas perante os auditores.
  • Inventário físico anual com registro fotográfico e localização, realizado dentro do exercício de referência das demonstrações financeiras.
  • Base patrimonial individualizada por bem, com correspondência direta entre o ativo físico e o item da nota fiscal, para sustentação do Bloco G do SPED Fiscal.
  • Controle de baixas e transferências em tempo real, com transmissão de eventos fiscais complementares quando um bem sai de uso, é transferido ou é descartado.
  • Teste de impairment (CPC 01) documentado para ativos com indicação de valor contábil superior ao valor recuperável, com laudo que fundamente as premissas de valor justo utilizadas.

Como as empresas devem se adaptar

A adaptação ao novo padrão de exigências não precisa ser feita de uma vez, mas precisa começar com um diagnóstico honesto do estágio atual do controle patrimonial. Algumas perguntas que orientam esse diagnóstico:

O último inventário físico foi realizado dentro dos últimos 12 meses, com documentação formal? Os laudos de avaliação dos ativos relevantes possuem ART registrada no CREA e metodologia explicitamente declarada? 

A vida útil e o valor residual de cada categoria de ativo foram revisados e documentados no fechamento do último exercício? O Bloco G do SPED Fiscal reflete com precisão os bens em uso, com correspondência às notas fiscais de origem? Existe controle de movimentações e baixas que permita transmitir eventos fiscais complementares quando necessário?

Cada resposta negativa é uma vulnerabilidade identificada antes que o auditor ou o fisco a encontre primeiro. Para entender como a regularização patrimonial resolve essas vulnerabilidades de forma estruturada, leia o artigo sobre regularização patrimonial: o que é, riscos de não fazer e como regularizar o ativo imobilizado.

O papel do laudo técnico no novo ambiente de auditoria

Em um ambiente onde auditores verificam a razoabilidade das estimativas com ceticismo reforçado, o laudo técnico deixou de ser um documento de suporte opcional e passou a ser o principal instrumento de defesa das premissas contábeis adotadas para o ativo imobilizado.

Vida útil diferente da tabela fiscal padrão da Receita Federal precisa de laudo. Valor residual acima de zero para bens com mais de dez anos de uso precisa de laudo. Valor justo adotado no PPA de uma aquisição precisa de laudo. Impairment test que conclui pela não necessidade de ajuste precisa de laudo que fundamente essa conclusão. 

Para conhecer em detalhes como o laudo de avaliação funciona e quando ele é obrigatório, leia o artigo sobre laudo de avaliação: para que serve e quando sua empresa precisa.

Como a RRK suporta o compliance patrimonial das empresas

Desde 1996, a RRK Soluções Patrimoniais realiza inventários físicos, conciliações patrimoniais e emite laudos de avaliação em conformidade com a NBR 14653, o CPC 27 e as normas do BNDES, aceitos por auditores independentes dos principais escritórios do mercado. 

Nossos laudos são emitidos por engenheiros registrados no CREA, com ART, metodologia explícita e rastreabilidade de premissas que resistem ao nível de escrutínio atual das auditorias.

Para empresas que precisam estruturar o compliance patrimonial antes do próximo ciclo de auditoria, oferecemos diagnóstico inicial, inventário físico com tecnologia RFID e QR Code, conciliação com a base contábil e carga de dados em ERP. Conheça nossa solução completa de controle patrimonial e avaliação de ativos.

Se sua empresa vai passar por auditoria independente nos próximos meses ou reconhece que o controle patrimonial atual não atende ao padrão descrito aqui, fale com os especialistas da RRK. Antecipar é sempre mais barato do que corrigir sob pressão de prazo de auditoria.

 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos começar uma história de sucesso?

Detalhe