IBS e CBS: Como os novos impostos afetam o patrimônio das empresas

IBS e CBS: Como os novos impostos afetam o patrimônio das empresas

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IBS e CBS: Como os novos impostos afetam o patrimônio das empresas
Controle Patrimonial

Nenhuma mudança tributária altera apenas a forma de pagar impostos. Ela altera a lógica com que os números do balanço são produzidos, a maneira como os créditos são gerados e aproveitados, e o nível de controle patrimonial que a empresa precisa manter para sustentar os benefícios fiscais a que tem direito.

A entrada em vigor do IBS e da CBS, os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira, é exatamente esse tipo de mudança. Não se trata de ajuste de alíquota ou de nova guia para pagar. 

Trata-se de uma reorganização estrutural da tributação sobre o consumo que impacta diretamente o ativo imobilizado, o crédito tributário sobre bens de capital e a rastreabilidade patrimonial que o fisco passa a exigir de forma muito mais rigorosa do que exigia antes.

O que são o IBS e a CBS e quais tributos substituem

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou dois novos tributos que substituem gradualmente cinco dos principais impostos e contribuições sobre consumo no Brasil:

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal. Ele substitui o ICMS e o ISS, unificando sob uma única legislação nacional o que hoje é fragmentado em 27 regulamentos estaduais de ICMS e mais de 5.000 legislações municipais de ISS. O IBS será gerido pelo Comitê Gestor, um novo ente que coordenará a arrecadação e a distribuição entre estados e municípios.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal. Ela substitui o PIS, a Cofins e, parcialmente, o IPI, concentrando no nível federal a tributação sobre consumo que hoje está dividida entre essas três contribuições com regimes, bases de cálculo e regras de crédito distintas.

Ambos seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade ampla: cada elo da cadeia paga apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço, creditando-se integralmente do tributo pago nas etapas anteriores.

O calendário da transição é gradual. Em 2026, as empresas já estão na fase de calibragem e testes, com alíquota combinada de 1%. A CBS entra em plena vigência em 2027. O IBS em 2029. A extinção completa dos tributos antigos ocorre em 2033.

O que muda na prática com o IBS e a CBS

Essa é a mudança de maior impacto direto sobre o patrimônio das empresas. No regime atual, o crédito de PIS e Cofins sobre bens do ativo imobilizado é apropiado em 48 parcelas mensais a partir da entrada em operação do bem. Uma máquina comprada por R$ 1.200.000, com crédito de 9,25% (PIS + Cofins no regime não cumulativo), gera crédito total de R$ 111.000 distribuído em 48 meses, ou seja, R$ 2.312,50 por mês. São quatro anos de espera para recuperar integralmente o crédito pago na aquisição.

O artigo 108 da LC 214/2025 assegura expressamente o crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital. A mesma máquina do exemplo acima, adquirida após a vigência da CBS em 2027, gerará crédito integral no momento da aquisição, eliminando o efeito de caixa das 48 parcelas e melhorando a liquidez imediata da empresa. 

O impacto positivo no fluxo de caixa é real. Mas traz uma contrapartida que a maioria das empresas ainda não mapeou completamente.

O benefício depende de rastreabilidade patrimonial

A LC 214/2025 prevê que bens de capital poderão ser adquiridos com suspensão do pagamento de IBS e CBS, convertida em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado. O detalhe crítico: se o bem não for incorporado ao imobilizado no prazo, por revenda, perda, extravio ou qualquer outro motivo, a empresa terá de recolher o tributo suspenso, acrescido de multa e juros, contados desde o fato gerador.

Traduzindo para a gestão patrimonial: o benefício do crédito imediato depende de a empresa conseguir provar, com documentação, que o bem foi efetivamente incorporado ao seu patrimônio e permanece em uso na atividade econômica. 

Um bem extravio sem baixa registrada, um equipamento vendido sem comunicação ao sistema ou um ativo transferido entre unidades sem rastreabilidade se transforma em passivo tributário que a empresa não identificou na operação diária, mas o fisco identifica no cruzamento dos dados digitais.

Isso significa que o controle do ativo imobilizado deixa de ser apenas uma obrigação contábil e passa a ser, também, um requisito fiscal com consequências financeiras diretas.

A venda de ativos imobilizados passa a ter nova incidência

Historicamente, a alienação de máquinas, veículos e equipamentos do ativo imobilizado era amplamente desonerada de PIS e Cofins. Com a vigência da LC 214/2025, o IBS e a CBS passam a incidir sobre operações de venda de bens de capital. 

Para mitigar os impactos dessa mudança, foi introduzido o conceito de Valor Líquido de Aquisição (VLA), um mecanismo de neutralidade fiscal que funciona como redução da base de cálculo dos novos tributos. Na prática, a CBS e o IBS incidem apenas sobre o valor agregado ao bem que ainda não foi onerado pelos tributos do regime anterior. 

Para empresas que renovam frota e parque de equipamentos com frequência, o planejamento tributário das alienações precisará considerar o VLA de cada bem individualmente, o que só é possível com um cadastro patrimonial individualizado, atualizado e rastreável.

O split payment elimina o float tributário sobre as operações

Com o split payment, o tributo é separado automaticamente no momento da liquidação financeira da transação. O valor correspondente ao IBS e à CBS não passa mais pela conta bancária da empresa, sendo direcionado diretamente ao fisco no ato do pagamento. Para empresas que utilizavam o prazo entre a venda e o vencimento do tributo para girar capital de giro, essa mudança exige replanejamento da estrutura financeira.

O reflexo dos novos impostos no patrimônio das empresas

O impacto do IBS e da CBS sobre o patrimônio se manifesta em três dimensões que precisam ser gerenciadas de forma integrada:

Créditos acumulados de PIS e Cofins: um ativo que tem prazo

Empresas no Lucro Real que possuem saldos acumulados de créditos de PIS e Cofins não aproveitados têm um ativo patrimonial que precisa ser mapeado e utilizado antes que as regras de transição tornem esses créditos irrecuperáveis. Os saldos acumulados de PIS e Cofins são ativos protegidos que podem ser compensados ou ressarcidos, exigindo revisão técnica imediata para não perder patrimônio. 

A janela para essa revisão existe, mas está se fechando. Créditos de 2025 que não forem adequadamente mapeados antes da consolidação do novo sistema podem se tornar irrecuperáveis, representando perda direta de caixa para a empresa.

Cadastro patrimonial como exigência fiscal, não apenas contábil

O novo regime de crédito imediato sobre bens de capital e a incidência do IBS e CBS sobre alienações criam uma dependência direta entre a qualidade do cadastro patrimonial e a segurança fiscal das operações. Um inventário desatualizado, com bens não localizados, baixas não registradas ou transferências sem rastreabilidade, gera inconsistências que o fisco identificará no cruzamento eletrônico dos dados do novo sistema. Para entender como estruturar esse controle de forma que resista a esse novo nível de fiscalização, leia o artigo sobre auditoria patrimonial: novas exigências e como se adaptar.

Impacto na depreciação e no resultado contábil

O regime de crédito integral e imediato do IBS e CBS não altera o tratamento contábil da depreciação, que continua sendo calculado conforme o CPC 27 com base na vida útil econômica do bem. 

O que muda é a separação entre o impacto fiscal e o impacto contábil da aquisição, que no regime antigo eram parcialmente sincronizados pelo crédito de 1/48 avos. Com o crédito imediato, o benefício fiscal é integral no momento da compra, enquanto a despesa contábil de depreciação continua sendo reconhecida ao longo da vida útil. Essa separação precisa ser refletida corretamente na escrituração para evitar distorções nas demonstrações financeiras.

O que as empresas precisam fazer agora

A transição para o IBS e a CBS não começa em 2027. Ela começa agora, com as decisões que definem se a empresa chegará preparada ou despreparada à plena vigência do novo sistema.

As frentes prioritárias de preparação são:

  • Inventário físico atualizado do ativo imobilizado, com rastreabilidade de cada bem por nota fiscal de origem, para sustentar o aproveitamento do crédito imediato e o cálculo do VLA nas alienações futuras.
  • Mapeamento dos saldos de PIS e Cofins acumulados que ainda podem ser compensados ou ressarcidos antes da transição.
  • Revisão dos contratos com fornecedores e clientes para incluir cláusulas de repasse de IBS e CBS e adequar os mecanismos de formação de preço ao novo sistema.
  • Atualização dos sistemas de ERP para receber os novos eventos fiscais exigidos pela LC 214/2025, incluindo a comunicação de baixas, transferências e descontinuidade de uso de bens do ativo imobilizado.

Para entender como a regularização do ativo imobilizado se conecta a essas exigências de forma estruturada, leia o artigo sobre regularização patrimonial: o que é, riscos de não fazer e como regularizar.

Como a RRK apoia empresas na adaptação ao IBS e CBS

O impacto do IBS e da CBS sobre o ativo imobilizado exige que o cadastro patrimonial da empresa seja rastreável, individualizado e auditável. A RRK Soluções Patrimoniais realiza inventários físicos, conciliações patrimoniais e avaliações de ativos com metodologia que garante a rastreabilidade necessária para o novo ambiente fiscal, entregando dados em formato compatível com os principais sistemas de ERP do mercado.

Para empresas que precisam mapear créditos acumulados de PIS e Cofins vinculados ao imobilizado e estruturar o cadastro patrimonial para o regime de crédito imediato do IBS e CBS, o diagnóstico patrimonial é o ponto de partida. Conheça nossa solução de controle patrimonial e avaliação de ativos.

Se sua empresa possui imobilizado relevante e ainda não mapeou como a transição tributária afeta o crédito, as alienações e o controle patrimonial, fale com os especialistas da RRK. O momento de agir é antes de 2027, não depois.

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